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16/07/2010 CAIXA Entidades orientam empregados a respeito das mudanças do PFG A implantação pela Caixa Econômica Federal, no último dia 1º de julho, do PFG (Plano de Funções Gratificadas), trouxe uma série de dúvidas nos empregados acerca dos avanços armadilhas contidas neste instrumento imposto sem a devida negociação com o movimento sindical. Em função disso, nos últimos dias as entidades representativas dos empregados da Caixa, bem como os Sindicatos cutistas têm divulgado uma série de informações a respeito do PFG, com orientações para que reflitam sobre as mudanças antes de fazer a adesão. Para auxiliar neste debate, publicamos nesta página artigo da assessoria jurídica do Sindicato de Londrina sobre o novo Plano, baseado em informações divulgadas pelo site do Sindicato de Brasília. Para embasar ainda mais os empregados, disponibilizamos links nesta página para que todos acessem o material publicado pelo Sindicato de São Paulo, com Perguntas e Respostas sobre o PFG e o posicionamento da Fenae (Federação Nacional das Associações de Pessoal da Caixa) a respeito da forma como a direção da Caixa se portou em relação a este mecanismo que regulamenta a remuneração de seu quadro. Veja ainda a Tabela Comparativa de Salários entre o PCC e o PFG. Se depois de ler estes materiais você ainda tiver dúvida em relação como deve proceder, procure seu Sindicato para obter mais informações e orientações. Não aceite pressões para aderir ao PFG. Jurídico de Londrina orienta empregados a respeito do PFG Através do PFG, a Caixa Econômica Federal abandona a imposição ilegal e indiscriminada da jornada de oito horas. Cabe observar, entretanto, que o Plano em questão apresenta alguns problemas, na medida em que estabelece três requisitos para que seja autorizada a migração, como tais os adiante citados: -o empregado ter saldado o REG/Replan e aderido ao Novo Plano Funcef; -o empregado não cumprir jornada de trabalho diferente daquela definida para o PFG; -o empregado não ter “decisão judicial” relativa à jornada de trabalho. Assim, para os empregados que permaneceram com o Plano de benefícios antigo – REG/Replan – não há um novo plano de funções gratificadas. Ou seja, permaneceram no plano velho (em extinção), cientes de que não terão “novas designações” (item 2.1.3, Anexo). Para os empregados que ingressaram com ações judiciais de horas extras (7ª e 8ª), bem como aqueles que exercem jornadas distintas do PFG, a transposição está “condicionada à manifestação do empregado” (item 2.1.2.1) Na proposta anterior, a empresa esboçava um acordo em torno do pagamento das horas extras (do passado), bem como de uma indenização pela supressão da 7ª e 8ª horas. Agora, não há nada nesse sentido. O empregado que quiser receber, terá que ajuizar ação judicial. Os requisitos elencados pela Caixa Econômica Federal podem ser vistos como discriminatórios, o que pode provocar discussões junto ao Poder Judiciário. Diante disso, o Sindicato dos Bancários de Londrina orienta aos empregados da Caixa que entenderem estar sofrendo prejuízos com o novo Plano, que procurem orientação junto ao setor jurídico da entidade, a fim de que a situação seja analisada, eis que cada caso guarda as suas peculiaridades. Fonte: www.bancariosdf.com.br |
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